Novo chamado

Registrar chamado na ouvidoria

Preencha o formulário abaixo com seus dados e a descrição do caso. Ao final, você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento.

CREHNOR Laranjeiras

Dados do demandante

Informe quem está registrando o chamado. Informe pelo menos e-mail ou telefone para receber o código de acesso ao acompanhamento.

Informe e-mail e/ou telefone. Um código de verificação será enviado para acompanhar o chamado.

Informe e-mail e/ou telefone. Um código de verificação será enviado para acompanhar o chamado.

Canal preferencial de resposta

Como o demandante prefere receber comunicações e atualizações sobre este chamado.

Cliente vulnerável?

Clientes em situação de vulnerabilidade incluem idosos, pessoas com deficiência, analfabetos e outros perfis previstos na regulação.

Sobre o chamado

Descreva o problema com o máximo de detalhes possível (datas, valores, protocolos anteriores no SAC, etc.).

Classifique o chamado conforme a natureza da demanda (reclamação, solicitação, etc.).

Selecione o produto ou serviço relacionado ao chamado. Use "Outros" quando nenhuma opção se aplicar.

Quanto mais completa a descrição, mais rápida tende a ser a análise.

Anexar documento ou gravação

Adicione um documento por vez, informando tipo e descrição. Até 5 arquivos, 10 MB cada. Os anexos serão enviados junto com o registro do chamado.

Enquadramento na ouvidoria

A ouvidoria atua em última instância. Estas informações ajudam a registrar corretamente o chamado e cumprir a regulação.

Atendimento primário prévio

Informe se o demandante já tentou resolver o caso nos canais primários (SAC, agência, etc.).

Explique em poucas linhas por que este caso deve ser analisado pela ouvidoria e não permanecer apenas no canal primário.

Antes de enviar, confirme que leu as informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais:

  • Finalidade: registrar, analisar e responder o chamado na ouvidoria, conforme a Resolução CMN nº 4.860/2020.
  • Retenção: os dados e documentos ficam armazenados por até 5 anos após o encerramento, conforme exigência regulatória.
  • Encarregado (DPO): consulte a política de privacidade para contato do encarregado (política de privacidade)